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Salário-maternidade INSS 2026: qual o valor e quem tem direito

Qual o valor do salário-maternidade em 2026? Piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.475,55, licença-maternidade INSS e como pedir, com base em fontes oficiais.

Atualizado em 28 de junho de 2026. Resumo com base em fontes oficiais — confira sempre no gov.br/inss ou no Meu INSS.

O salário-maternidade é o benefício do INSS que garante renda durante o afastamento por nascimento, adoção ou outras situações previstas em lei. Muita gente busca por “salário maternidade”, “salario maternidade” ou “licença maternidade INSS” — na prática, quer saber desse pagamento durante a licença. Nesta página explicamos quanto pode receber em 2026 (piso e teto do INSS), quem tem direito e como pedir pelo Meu INSS.

Quanto você recebe em 2026

O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada, mas respeita dois limites definidos para 2026:

  • Valor mínimo (piso): R$ 1.621,00 — igual ao salário mínimo nacional.
  • Valor máximo (teto): R$ 8.475,55 — o teto dos benefícios do INSS.

Esses valores valem desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

Em geral:

  • Carteira assinada (CLT) e doméstica: o valor costuma corresponder ao salário do mês, respeitado o teto.
  • Contribuinte individual (autônoma) e facultativa: o cálculo costuma considerar a média das últimas contribuições, dentro do piso e do teto.
  • MEI e quem contribui pelo plano simplificado: o valor costuma ficar no piso (R$ 1.621,00).

Os valores e regras de cálculo podem mudar. Confira sempre a situação do seu caso no Meu INSS ou na Central 135.

Para o contexto geral de piso e teto dos benefícios do INSS, veja também valor mínimo e máximo da aposentadoria em 2026.

Licença-maternidade e INSS: qual a diferença?

Muita gente procura por “licença-maternidade do INSS” achando que é a mesma coisa que salário-maternidade. Na prática elas andam lado a lado, mas são direitos diferentes:

  • A licença-maternidade é um direito trabalhista: é o direito de se afastar do trabalho, sem perder o emprego, por causa do nascimento ou da adoção. Ela é garantida pela CLT e regulada na relação entre a trabalhadora e o empregador.
  • O salário-maternidade é o benefício que garante a renda durante esse afastamento. É ele que o INSS paga (ou que a empresa adianta e depois acerta com o INSS).

Resumindo: a licença é o tempo afastado; o salário-maternidade é o dinheiro que entra nesse período. Como o INSS cuida do pagamento, esta página trata do salário-maternidade. As regras trabalhistas da licença em si (estabilidade, prazos no emprego, retorno ao trabalho) seguem a legislação do trabalho.

Em que situações é pago

O salário-maternidade é devido em casos de:

  • Nascimento de filho (parto);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (nas situações previstas em lei);
  • Natimorto.

Quanto tempo dura

Na maioria dos casos — parto, adoção, guarda para adoção — a duração é de 120 dias, cerca de quatro meses. No caso de aborto não criminoso, o prazo costuma ser bem menor, de 14 dias.

Quem tem direito

Em geral, têm direito as seguradas do INSS — ou seja, quem contribui ou está dentro do período de proteção. O que muda de uma situação para outra é a exigência (ou não) de um tempo mínimo de contribuição (carência). Veja a seção seguinte.

Precisa de tempo mínimo de contribuição (carência)?

A resposta depende da categoria — e este é um ponto que mudou nos últimos anos.

Carteira assinada (CLT), doméstica e trabalhadora avulsa: não há carência. Basta ter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção.

Contribuinte individual (autônoma), facultativa e segurada especial: aqui há uma diferença entre normas oficiais. A regra mais antiga, que ainda aparece em parte do material do INSS, prevê uma carência de 10 contribuições mensais. Por outro lado, decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 2.110 e 2.111) e a Instrução Normativa INSS nº 188/2025 apontam para a dispensa dessa carência, bastando a qualidade de segurada.

Como as próprias fontes oficiais ainda apresentam orientações diferentes sobre esse ponto, o mais seguro é verificar a situação atual diretamente no Meu INSS ou na Central 135 antes de fazer o pedido. Se o benefício for negado com base na carência, vale conferir a orientação mais recente nos canais oficiais.

Quem paga

  • Para a empregada com carteira assinada, normalmente o pagamento é adiantado pela própria empresa, que depois se acerta com o INSS (reembolso).
  • Para as demais categorias (doméstica, autônoma, MEI, facultativa, etc.), o pagamento costuma ser feito direto pelo INSS.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento do bebê (ou documentos da adoção/guarda);
  • Atestado médico, no caso de antecipação antes do parto;
  • Comprovantes de contribuição, conforme a sua categoria.

Como pedir, passo a passo

  1. Reúna a documentação conforme a sua situação.
  2. Se você é empregada com carteira assinada, normalmente o pedido é resolvido com a empresa. Nas demais categorias, faça pelo Meu INSS (aplicativo ou site) com a conta gov.br, ou pelo telefone 135.
  3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135.

Se o pedido for negado

Negativas por causa de tempo de contribuição podem estar ligadas à divergência de regras explicada acima. Se você recebeu um “não” por esse motivo, não trate como definitivo: vale entender bem a razão e conferir a orientação atual nos canais oficiais do INSS — Meu INSS, Central 135 ou gov.br/inss.

Fontes oficiais consultadas

Este resumo foi elaborado com base nas informações públicas disponíveis nas páginas oficiais abaixo:

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Em 2026, o piso é R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto é R$ 8.475,55. CLT costuma receber o salário do mês (até o teto); autônoma, pela média das contribuições; MEI, em geral no piso.

Busquei salário maternidade 2022. Qual o valor hoje?

Os valores de 2022 não valem mais. Em 2026, o piso é R$ 1.621,00 e o teto é R$ 8.475,55. Se você precisa do valor atual, use estes limites e confira o cálculo exato no Meu INSS conforme sua categoria.

Quanto tá o salário-maternidade?

Em 2026, o mínimo é R$ 1.621,00 e o máximo é R$ 8.475,55. O valor exato depende se você é CLT, autônoma, MEI ou outra categoria — a empregada com carteira costuma receber o salário do mês, dentro do teto.

Quanto é o salário-maternidade em 2026?

O benefício respeita o piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto de R$ 8.475,55 do INSS. O valor exato depende da categoria e do histórico de contribuições — a empregada CLT costuma receber o salário do mês, dentro do teto.

Quanto tempo é o salário-maternidade?

Na maioria dos casos, 120 dias (cerca de 4 meses) — parto, adoção ou guarda para adoção. Em aborto não criminoso, em geral 14 dias.

Como pedir licença-maternidade pelo Meu INSS?

Quem não é CLT (doméstica, autônoma, MEI, facultativa) pede o salário-maternidade pelo Meu INSS ou 135. A empregada com carteira assinada normalmente resolve com a empresa, que adianta o pagamento.

O que é licença-maternidade pelo INSS?

A licença-maternidade é o afastamento do trabalho (direito da CLT). O INSS paga o salário-maternidade — o benefício que garante a renda nesse período. Quem busca 'licença maternidade INSS' normalmente quer saber desse pagamento.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em geral, 120 dias (cerca de 4 meses) nos casos de parto, adoção ou guarda para adoção. Em caso de aborto não criminoso, o prazo costuma ser de 14 dias.

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Não. O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS (ou adiantado pela empresa, no caso da carteira assinada). A licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do emprego sem perder o vínculo, garantido pela CLT. Na prática eles andam juntos: durante a licença-maternidade, a renda é o salário-maternidade. Mas são coisas diferentes — uma é o afastamento, a outra é o pagamento.

Trabalhadora de carteira assinada precisa de tempo mínimo de contribuição?

Não. A empregada com carteira assinada, a doméstica e a trabalhadora avulsa têm direito sem carência: basta ter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção.

Autônoma, MEI ou contribuinte facultativa precisa de carência?

Há divergência entre fontes oficiais. Parte do material do INSS ainda menciona carência de 10 contribuições; a IN nº 188/2025 e decisões do STF (ADIs 2.110 e 2.111) apontam dispensa de carência. Confira no Meu INSS ou Central 135 antes de pedir.

O pai pode receber?

Em situações específicas, sim — por exemplo, quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença, ou quando o homem adota como responsável.

Posso começar a receber antes do parto?

Sim. O benefício pode ser antecipado em alguns dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico.

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